A Neoamb reúne as condições para realização de um conjunto de estudos na área ambiental, para melhorar o desempenho da performance ambiental do Cliente ou garantir a conformidade legal. Para tal desenvolveu metodologias em função do tipo de estudo a realizar e uma experiência nas seguintes temáticas:
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro e a Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro estabelecem o regime legal relativo à segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), sendo necessária a definição e implementação de medidas de autoproteção.
O Plano de Prevenção estabelece os procedimentos de garantia da segurança da Empresa, incluindo, a organização pela segurança, plano de formação necessário aos colaboradores, plano de manutenção e verificação das condições das instalações. O Plano de Emergência Interno estabelece os procedimentos de atuação em caso de emergência, incluindo as instruções de segurança e emergência, de combate a incêndio, de evacuação e organização de simulacros.
O Manual de Segurança inclui a definição de procedimentos e práticas com o objetivo de garantir as boas condições de higiene e segurança no trabalho, minimizando a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
A avaliação de riscos profissionais é um processo dinâmico que deve contemplar todas as atividades de uma organização, para que se possa avaliar o risco para a saúde e segurança dos trabalhadores decorrente das circunstâncias em que o perigo ocorre no local de trabalho. Esta avaliação pode ser efetuada por posto de trabalho ou através de outros sistemas de análise global.
O Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30 de setembro estipula as regras mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de exposição a riscos derivados de atmosferas explosivas no local de trabalho. O responsável da organização deverá promover uma avaliação dos riscos de explosão, tendo em consideração a probabilidade de ocorrência da atmosfera explosiva, bem como da sua duração; probabilidade de presença de fontes de ignição e as condições da organização.
O plano de segurança e saúde no trabalho é elaborado de acordo com o Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro e deve contemplar os riscos numa obra de construção civil, evidenciando as medidas preventivas a adotar, tendo em consideração os seguintes aspetos: os tipos de trabalho a executar; a gestão da segurança e saúde no estaleiro, especificando os domínios da responsabilidade de cada interveniente; as metodologias relativas aos processos construtivos; as fases da obra e programação da execução dos diversos trabalhos; os riscos especiais para a segurança e saúde dos trabalhadores, se aplicável; e os aspetos a observar na gestão e organização do estaleiro de apoio.
O Decreto-lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro estipula as prescrições mínimas de utilização dos equipamentos de trabalho, de forma a assegurar que os mesmos se encontram adequados ou convenientemente adaptados ao trabalho a efetuar e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização. A metodologia para implementação deste diploma legal é a verificação periódica das condições do equipamento com os seguintes critérios: sistemas de comando, arranque e paragem do equipamento, estabilidade e rotura, projeções e emanações, entre outros.